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Estatuto |
ESTATUTO |
Associação
Canoense de Escritores |
Capítulo 1 |
Da Associação, seus fins e sede |
Art. 1º - |
A Associação Canoense de
Escritores, doravante denominada de ACE, é uma
entidade civil, sem fins lucrativos, com duração
indeterminada, com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do
Sul e foro jurídico na Comarca da mesma cidade,
constituída em 03/09/2002 |
Art. 2° - |
A ACE tem por objetivos:
I - |
Congregar Escritores; |
II - |
Pesquisar e difundir a Literatura em Canoas e
outras localidades; |
III - |
Promover cursos, concursos, oficinas, palestras,
seminários; |
IV - |
Manter intercâmbio com outras entidades
voltadas à cultura, privadas e públicas; |
V - |
Levar a Literatura de Canoas às Escolas
baseadas no município; |
VI - |
Conceder títulos, prêmios e honrarias; |
VII - |
Auxiliar os Escritores Canoenses junto aos
Livreiros, às Gráficas, Editoras,
Distribuidores, etc. |
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Art. 3º - |
A ACE congregará Escritores
nascidos em Canoas; aqueles que, nascidos em outras
localidades, aqui exerçam suas atividades literárias,
mais outros Escritores e Agentes Culturais convidados e
aprovados em reunião de Diretoria. |
Art. 4° - |
A ACE não fará distinção
de condição social, sexo, etnia, ideologia política
ou religião. |
Art. 5° - |
A ACE terá sua sede provisória
no seguinte endereço: Rua José Veríssimo,
252 - Bairro Harmonia - Canoas / RS - 92320-700. |
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CAPÍTULO II |
Dos Associados |
Art. 6º - |
A ACE será formada por um número
ilimitado de sócios, assim distinguidos:
I - |
Sócios Fundadores: Os que
estiveram na primeira Assembléia Geral e
assinaram a Ata de criação da Associação; |
II - |
Sócios Contribuintes: Os
que contribuem a partir de uma taxa mínima,
fixada pela Diretoria e aprovada em Assembléia; |
III - |
Sócios Honorários:
São aqueles que prestaram serviços
relevantes a ACE e à Cultura em geral, cujos
nomes serão aprovados em Assembléia. |
Parágrafo Único: Os sócios
não respondem, inclusive subsidiariamente, pelas
obrigações sociais da ACE. |
Art. 7º - |
Os sócios têm os seguintes direitos:
I - |
Ter voz e voto nas Assembléias Gerais; |
II - |
Fazer parte de quaisquer atividades promovidas pela
ACE; |
III - |
Disputar os cargos eletivos, depois de um de
associação e participação
efetiva nas atividades promovidas pela Entidade; |
IV - |
Representar a ACE em eventos, com autorização
por escrito do Presidente; |
V - |
Auxiliar a ACE a atingir seus objetivos; |
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Art. 8º - |
Os sócios têm os seguintes
deveres:
I - |
Freqüentar as atividades da ACE; |
II - |
Zelar pelo bom nome da ACE; |
III - |
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento
Interno; |
IV - |
Desempenhar com zelo e eficiência os cargos e
funções aos quais tenham sido investidos; |
V - |
Colaborar com as finalidades da ACE; |
VI - |
Aceitar as determinações da Diretoria
e Assembléia Geral. |
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CAPÍTULO III |
Da Administração da ACE |
Art. 9º - |
A ACE terá uma administração
constituída pelos seguintes órgãos:
I - |
Assembléia Geral; |
II - |
Conselho Fiscal; |
III - |
Diretoria. |
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Art. 10º - |
A Assembléia Geral, órgão máximo
da ACE, será constituída por membros titulares
em pleno gozo de seus direitos. |
Art. 11 - |
É de competência da Assembléia
Geral:
I - |
Fazer a eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal, bienalmente; |
II - |
Avaliar alterações no Estatuto; |
III - |
Discutir a situação patrimonial da
ACE; |
IV - |
Avaliar se os objetivos propostos estão
sendo cumpridos pela Diretoria; |
V - |
Decidir, em caso de necessidade, sobre a extinção
da ACE; |
VI - |
Aprovar, após discussão, o Regimento
Interno da Entidade, encaminhado pela Diretoria. |
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Art. 12 - |
A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - |
Uma vez por ano para avaliar o relatório da
Diretoria; |
II - |
Uma vez por ano para avaliar os livros de escrituração
da ACE; |
III - |
Sempre que convocada para tratar dos interesses da
Entidade. |
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Art. 13 - |
Haverá reunião da Assembléia
Geral, de forma extraordinária, sempre que for
pleiteada:
I - |
Pela Diretoria; |
II - |
Pelo Conselho Fiscal; |
III - |
Pelos associados, desde que na proporção
de 1/3 do total e que estejam quites com suas obrigações
estatutárias. |
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Art. 14 - |
As convocações para as Assembléias
Gerais serão feitas pela Diretoria por meio de
circulares destinadas aos sócios, publicação
na imprensa local e outros meios (ligação
telefônica, endereço eletrônico, etc.),
tudo isso com antecedência mínima de 03 dias úteis.
A Assembléia iniciará, em primeira ou segunda
convocação com 1/3 dos sócios em dia
com as mensalidades, e numa terceira convocação
com qualquer número de sócios, desde que se
respeite o intervalo de 30 minutos entre a segunda e a
terceira convocação.
Parágrafo único — Em caso de
empate na votação, caberá ao Presidente
o voto de qualidade. |
Art. 15 - |
A Diretoria será constituída por um
Presidente, um Vice-Presidente, Assessor de Marketing e
Divulgação, Secretário, Segundo-Secretário,
Tesoureiro, Segundo-Tesoureiro.
Parágrafo único: O mandato da primeira
Diretoria será de TRES anos; a partir da segunda eleição
o mandato será de DOIS anos. Será permitida a
reeleição, mas jamais consecutiva. |
Art. 16 - |
Funções da Diretoria:
I - |
A prática de todos os atos necessários
ao funcionamento do estatuto da ACE, tendo em vista a
finalidade de atingir os objetivos traçados na
programação anual; |
II - |
Apresentar o relatório do ano à
Assembléia Geral convocada para essa finalidade,
juntando-se o movimento de numerário, Escrituração
e demais atividades, tudo com a chancela do Conselho
Fiscal; |
III - |
Manter intercâmbio com instituições
públicas e privadas; |
IV - |
Decidir sobre admissão e demissão de
funcionários; |
V - |
Elaborar o Regimento Interno da ACE, que deverá
ser submetido à Assembléia Geral; |
VI - |
Cuidar da administração da ACE, tanto
financeira e tecnicamente, quanto no que diz respeito ao
seu patrimônio; |
VII - |
Submeter ao Conselho Fiscal as operações
de maior vulto, posteriormente submetidas à
Assembléia Geral; |
VIII - |
Contratar serviços dc terceiros que se
fizerem necessários à Entidade; |
IX - |
Reunir-se no mínimo UMA vez por mês. |
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Art. 17 - |
Funções do Presidente:
I - |
Representar a Associação Canoense de
Escritores ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente; |
II - |
Fazer cumprir o presente Estatuto; |
III - |
Fazer cumprir o Regimento Interno; |
IV - |
Ficar na presidência das Assembléias
Gerais; |
V - |
Presidir as reuniões de Diretoria; |
VI - |
Assinar as correspondências, Balanços,
Relatórios e demais documentos contábeis; |
VII - |
Atuar, em conjunto com o Tesoureiro, nas operações
de crédito e nas que envolvam patrimônio da
ACE; |
VIII - |
Representar a ACE junto às outras Entidades
culturais, aos poderes públicos, imprensa,
iniciativa privada e onde mais se fizer necessário. |
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Art. 18 - |
Funções do Vice-Presidente:
I - |
Assumir o lugar do Presidente, na ausência do
mesmo; |
II - |
Atuar em conjunto, de forma participativa, com o
Presidente, sendo também um representante na ACE
junto ao público externo; |
III - |
Exercer alguma atividade, em nome da ACE, delegada
pelo Presidente; |
IV - |
Assumir a Presidência, em caso de vacância
do cargo. |
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Art. 19 - |
Funções do Assessor de Marketing e
Divulgação:
I - |
Fazer a divulgação da ACE; |
II - |
Atuar junto às Escolas, Prefeituras e Entes
privados, no sentido de tornar os Escritores Canoenses
conhecidos e participantes efetivos de eventos literários
e culturais; |
III - |
Fazer contato com a Imprensa; |
IV - |
O Assessor se reportará diretamente ao
Presidente. |
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Art. 20 - |
Funções do Primeiro-Secretário:
I - |
Redigir as Atas e secretariar as reuniões da
Diretoria e Assembléia Geral; |
II - |
Responsabilizar-se pelo serviço de
Secretaria e manter todo material sob sua guarda; |
III - |
Redigir toda correspondência da ACE e assiná-la
com o Presidente; |
IV - |
Ter um controle sobre as notícias que saem
sobre a Entidade, além de manter um arquivo sobre
as atividades culturais que acontecem no ano, tipo Feira
do Livro, Fórum de Educação.
Concursos Literários. Antologias, Saraus, Publicações,
etc; |
V - |
Formular Projetos, em conjunto com demais
associados, na área de Literatura, para divulgar
os Autores Canoenses junto à sociedade em geral,
Escolas em particular. |
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Art. 21 - |
Funções do Segundo-Secretário:
I - |
Atuar em conjunto com o Primeiro-Secretário,
auxiliando em tudo que for possível; |
II - |
Auxiliar o Primeiro-Secretário na confecção
dos Projetos de interesse da ACE; |
III - |
Assumir o mandato de Primeiro-Secretário em
caso de vacância do cargo. |
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Art. 22 - |
Funções do Tesoureiro:
I - |
Arrecadar as mensalidades, fazendo a cobrança
dos sócios inadimplentes; |
II - |
Manter o controle cio numerário, no Caixa,
quando da participação da ACE em eventos; |
III - |
Com autorização do Presidente, fazer
o pagamento das despesas da Entidade; |
IV - |
Responsabilizar-se, junto com o Presidente, pelo
controle de conta corrente da ACE mantida em
estabelecimento bancário; |
V - |
Apresentar semestralmente o Balancete ao Conselho
Fiscal. |
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Art. 23 - |
Funções do Segundo-Tesoureiro:
I - |
Acompanhar o Primeiro-Tesoureiro em todas suas
atividades, dando suas sugestões e participando
ativamente para que tudo se realize conforme os
objetivos da ACE; |
II - |
Substituir o Primeiro-Tesoureiro nos casos em que
haja impedimento do mesmo; |
III - |
Assumir como Primeiro-Tesoureiro em caso de vacância
do cargo. |
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CAPÍTULO IV |
Do Conselho Fiscal da ACE |
Art. 24 - |
O Conselho Fiscal será composto por TRÊS
membros efetivos, com igual número de suplentes,
eleitos pela Assembléia Geral. |
Art. 25 - |
A duração do mandato do Conselho Fiscal
será igual à da Diretoria. |
Art. 26 - |
Havendo vacância de algum cargo, assumirá
o suplente correspondente. |
Art. 27 - |
Atribuições do Conselho Fiscal:
I - |
Examinar os Livros e zelar pela correta escrituração
da ACE; |
II - |
Fazer a apreciação do Balancete
semestral encaminhado pelo Tesoureiro; |
III - |
Fazer o exame de todos os relatórios, balanços,
inventários e demais documentos que acompanham o
relatório anual da Diretória: |
IV - |
Emitir parecer, sempre que a Diretória
solicitar a opinião do conselho Fiscal, a
respeito de operações que envolvam o
Patrimônio da ACE. |
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Art. 28 - |
O Conselho Fiscal fará reuniões ordinárias
a cada SEIS meses (Janeiro e Julho) e extraordinariamente
sempre que houver necessidade ou for convocado pela
Diretoria. |
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CAPÍTULO V |
Do Patrimônio da ACE |
Art. 29 - |
A ACE terá seu patrimônio formado pelos
bens que adquirir no curso de sua existência; pelas
mensalidades de seus associados; pelos incentivos recebidos
de Entes públicos e privados à luz das Leis de
Incentivo à Cultura e donativos devidamente
identificados e aprovados pela Diretoria. |
Art. 30 - |
O Conselho Fiscal tratará de manter todos os
bens e valores devidamente inventariados e escriturados em
Livro(s) para essa finalidade. |
Art. 31 - |
No caso de extinção da ACE, seu patrimônio
remanescente será destinado a alguma instituição
com personalidade jurídica, sede e atividade em
Canoas, que também atue na área cultural e
educacional. |
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DISPOSIÇÕES FINAIS |
Art. 32 - |
O Estatuto poderá ser reformado por decisão
da maioria absoluta dos seus associados, quites, numa
Assembléia Geral convocada para essa finalidade,
entrando em vigor tão logo haja registro em Cartório. |
Art. 33 - |
Nenhum membro, seja da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
perceberá qualquer tipo de remuneração,
pelos serviços prestados à Entidade. |
Art. 34 - |
A ACE só se dissolverá por deliberação
de 3/4 (três quartos) de seus sócios, quites
com a Entidade e aprovada a extinção em
Assembléia Geral. |
Art. 35 - |
A instituição não será
responsabilizada pelos compromissos assumidos pelos
associados, na esfera privada ou pública. |
Art. 36 - |
Todo e qualquer caso omisso será dirimido pela
Diretoria com a corroboração da Assembléia
Geral. |
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Canoas, 03 de Setembro de 2002. |
HENRIQUE MARTINS DE FREITAS
PRESIDENTE
CIC:444140480-87
RG: 9036309053 SSP/RS |
Dra. Cármen Lúcia Martins de Freitas
ADVOGADA
OAB/RS 30287 |
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