Capítulo 1 |
Da Associação, seus fins e sede |
Art. 1º - |
A Associação Canoense de Escritores,
doravante denominada de ACE, é uma entidade civil, sem fins
lucrativos, com duração indeterminada, com sede em
Canoas, Estado do Rio Grande do Sul e foro jurídico na
Comarca da mesma cidade, constituída em 03/09/2002 |
Art. 2° - |
A ACE tem por objetivos:
I - |
Congregar Escritores; |
II - |
Pesquisar e difundir a Literatura em Canoas e outras
localidades; |
III - |
Promover cursos, concursos, oficinas, palestras, seminários; |
IV - |
Manter intercâmbio com outras entidades voltadas à
cultura, privadas e públicas; |
V - |
Levar a Literatura de Canoas às Escolas baseadas no
município; |
VI - |
Conceder títulos, prêmios e honrarias; |
VII - |
Auxiliar os Escritores Canoenses junto aos Livreiros, às
Gráficas, Editoras, Distribuidores, etc. |
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Art. 3º - |
A ACE congregará Escritores nascidos em
Canoas; aqueles que, nascidos em outras localidades, aqui exerçam
suas atividades literárias, mais outros Escritores e Agentes
Culturais convidados e aprovados em reunião de Diretoria. |
Art. 4° - |
A ACE não fará distinção
de condição social, sexo, etnia, ideologia política
ou religião. |
Art. 5° - |
A ACE terá sua sede provisória no
seguinte endereço: Rua José Veríssimo, 252 -
Bairro Harmonia - Canoas / RS - 92320-700. |
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CAPÍTULO II |
Dos Associados |
Art. 6º - |
A ACE será formada por um número
ilimitado de sócios, assim distinguidos:
I - |
Sócios Fundadores: Os que
estiveram na primeira Assembléia Geral e assinaram a Ata
de criação da Associação; |
II - |
Sócios Contribuintes: Os que
contribuem a partir de uma taxa mínima, fixada pela
Diretoria e aprovada em Assembléia; |
III - |
Sócios Honorários: São
aqueles que prestaram serviços relevantes a ACE e à
Cultura em geral, cujos nomes serão aprovados em Assembléia. |
Parágrafo Único: Os sócios não
respondem, inclusive subsidiariamente, pelas obrigações
sociais da ACE. |
Art. 7º - |
Os sócios têm os seguintes direitos:
I - |
Ter voz e voto nas Assembléias Gerais; |
II - |
Fazer parte de quaisquer atividades promovidas pela ACE; |
III - |
Disputar os cargos eletivos, depois de um de associação
e participação efetiva nas atividades promovidas
pela Entidade; |
IV - |
Representar a ACE em eventos, com autorização
por escrito do Presidente; |
V - |
Auxiliar a ACE a atingir seus objetivos; |
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Art. 8º - |
Os sócios têm os seguintes deveres:
I - |
Freqüentar as atividades da ACE; |
II - |
Zelar pelo bom nome da ACE; |
III - |
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno; |
IV - |
Desempenhar com zelo e eficiência os cargos e funções
aos quais tenham sido investidos; |
V - |
Colaborar com as finalidades da ACE; |
VI - |
Aceitar as determinações da Diretoria e
Assembléia Geral. |
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CAPÍTULO III |
Da Administração da ACE |
Art. 9º - |
A ACE terá uma administração constituída
pelos seguintes órgãos:
I - |
Assembléia Geral; |
II - |
Conselho Fiscal; |
III - |
Diretoria. |
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Art. 10º - |
A Assembléia Geral, órgão máximo da
ACE, será constituída por membros titulares em pleno
gozo de seus direitos. |
Art. 11 - |
É de competência da Assembléia Geral:
I - |
Fazer a eleição da Diretoria e do Conselho
Fiscal, bienalmente; |
II - |
Avaliar alterações no Estatuto; |
III - |
Discutir a situação patrimonial da ACE; |
IV - |
Avaliar se os objetivos propostos estão sendo
cumpridos pela Diretoria; |
V - |
Decidir, em caso de necessidade, sobre a extinção
da ACE; |
VI - |
Aprovar, após discussão, o Regimento Interno
da Entidade, encaminhado pela Diretoria. |
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Art. 12 - |
A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - |
Uma vez por ano para avaliar o relatório da
Diretoria; |
II - |
Uma vez por ano para avaliar os livros de escrituração
da ACE; |
III - |
Sempre que convocada para tratar dos interesses da
Entidade. |
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Art. 13 - |
Haverá reunião da Assembléia Geral, de
forma extraordinária, sempre que for pleiteada:
I - |
Pela Diretoria; |
II - |
Pelo Conselho Fiscal; |
III - |
Pelos associados, desde que na proporção de
1/3 do total e que estejam quites com suas obrigações
estatutárias. |
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Art. 14 - |
As convocações para as Assembléias Gerais
serão feitas pela Diretoria por meio de circulares destinadas
aos sócios, publicação na imprensa local e
outros meios (ligação telefônica, endereço
eletrônico, etc.), tudo isso com antecedência mínima
de 03 dias úteis. A Assembléia iniciará, em
primeira ou segunda convocação com 1/3 dos sócios
em dia com as mensalidades, e numa terceira convocação
com qualquer número de sócios, desde que se respeite o
intervalo de 30 minutos entre a segunda e a terceira convocação.
Parágrafo único — Em caso de empate na
votação, caberá ao Presidente o voto de
qualidade. |
Art. 15 - |
A Diretoria será constituída por um Presidente,
um Vice-Presidente, Assessor de Marketing e Divulgação,
Secretário, Segundo-Secretário, Tesoureiro,
Segundo-Tesoureiro.
Parágrafo único: O mandato da primeira
Diretoria será de TRES anos; a partir da segunda eleição
o mandato será de DOIS anos. Será permitida a reeleição,
mas jamais consecutiva. |
Art. 16 - |
Funções da Diretoria:
I - |
A prática de todos os atos necessários ao
funcionamento do estatuto da ACE, tendo em vista a finalidade de
atingir os objetivos traçados na programação
anual; |
II - |
Apresentar o relatório do ano à Assembléia
Geral convocada para essa finalidade, juntando-se o movimento de
numerário, Escrituração e demais
atividades, tudo com a chancela do Conselho Fiscal; |
III - |
Manter intercâmbio com instituições públicas
e privadas; |
IV - |
Decidir sobre admissão e demissão de funcionários; |
V - |
Elaborar o Regimento Interno da ACE, que deverá ser
submetido à Assembléia Geral; |
VI - |
Cuidar da administração da ACE, tanto
financeira e tecnicamente, quanto no que diz respeito ao seu
patrimônio; |
VII - |
Submeter ao Conselho Fiscal as operações de
maior vulto, posteriormente submetidas à Assembléia
Geral; |
VIII - |
Contratar serviços dc terceiros que se fizerem
necessários à Entidade; |
IX - |
Reunir-se no mínimo UMA vez por mês. |
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Art. 17 - |
Funções do Presidente:
I - |
Representar a Associação Canoense de
Escritores ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; |
II - |
Fazer cumprir o presente Estatuto; |
III - |
Fazer cumprir o Regimento Interno; |
IV - |
Ficar na presidência das Assembléias Gerais; |
V - |
Presidir as reuniões de Diretoria; |
VI - |
Assinar as correspondências, Balanços, Relatórios
e demais documentos contábeis; |
VII - |
Atuar, em conjunto com o Tesoureiro, nas operações
de crédito e nas que envolvam patrimônio da ACE; |
VIII - |
Representar a ACE junto às outras Entidades
culturais, aos poderes públicos, imprensa, iniciativa
privada e onde mais se fizer necessário. |
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Art. 18 - |
Funções do Vice-Presidente:
I - |
Assumir o lugar do Presidente, na ausência do mesmo; |
II - |
Atuar em conjunto, de forma participativa, com o
Presidente, sendo também um representante na ACE junto ao
público externo; |
III - |
Exercer alguma atividade, em nome da ACE, delegada pelo
Presidente; |
IV - |
Assumir a Presidência, em caso de vacância do
cargo. |
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Art. 19 - |
Funções do Assessor de Marketing e Divulgação:
I - |
Fazer a divulgação da ACE; |
II - |
Atuar junto às Escolas, Prefeituras e Entes
privados, no sentido de tornar os Escritores Canoenses
conhecidos e participantes efetivos de eventos literários
e culturais; |
III - |
Fazer contato com a Imprensa; |
IV - |
O Assessor se reportará diretamente ao Presidente. |
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Art. 20 - |
Funções do Primeiro-Secretário:
I - |
Redigir as Atas e secretariar as reuniões da
Diretoria e Assembléia Geral; |
II - |
Responsabilizar-se pelo serviço de Secretaria e
manter todo material sob sua guarda; |
III - |
Redigir toda correspondência da ACE e assiná-la
com o Presidente; |
IV - |
Ter um controle sobre as notícias que saem sobre a
Entidade, além de manter um arquivo sobre as atividades
culturais que acontecem no ano, tipo Feira do Livro, Fórum
de Educação. Concursos Literários.
Antologias, Saraus, Publicações, etc; |
V - |
Formular Projetos, em conjunto com demais associados, na área
de Literatura, para divulgar os Autores Canoenses junto à
sociedade em geral, Escolas em particular. |
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Art. 21 - |
Funções do Segundo-Secretário:
I - |
Atuar em conjunto com o Primeiro-Secretário,
auxiliando em tudo que for possível; |
II - |
Auxiliar o Primeiro-Secretário na confecção
dos Projetos de interesse da ACE; |
III - |
Assumir o mandato de Primeiro-Secretário em caso de
vacância do cargo. |
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Art. 22 - |
Funções do Tesoureiro:
I - |
Arrecadar as mensalidades, fazendo a cobrança dos sócios
inadimplentes; |
II - |
Manter o controle cio numerário, no Caixa, quando da
participação da ACE em eventos; |
III - |
Com autorização do Presidente, fazer o
pagamento das despesas da Entidade; |
IV - |
Responsabilizar-se, junto com o Presidente, pelo controle
de conta corrente da ACE mantida em estabelecimento bancário; |
V - |
Apresentar semestralmente o Balancete ao Conselho Fiscal. |
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Art. 23 - |
Funções do Segundo-Tesoureiro:
I - |
Acompanhar o Primeiro-Tesoureiro em todas suas atividades,
dando suas sugestões e participando ativamente para que
tudo se realize conforme os objetivos da ACE; |
II - |
Substituir o Primeiro-Tesoureiro nos casos em que haja
impedimento do mesmo; |
III - |
Assumir como Primeiro-Tesoureiro em caso de vacância
do cargo. |
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CAPÍTULO IV |
Do Conselho Fiscal da ACE |
Art. 24 - |
O Conselho Fiscal será composto por TRÊS membros
efetivos, com igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia
Geral. |
Art. 25 - |
A duração do mandato do Conselho Fiscal será
igual à da Diretoria. |
Art. 26 - |
Havendo vacância de algum cargo, assumirá o
suplente correspondente. |
Art. 27 - |
Atribuições do Conselho Fiscal:
I - |
Examinar os Livros e zelar pela correta escrituração
da ACE; |
II - |
Fazer a apreciação do Balancete semestral
encaminhado pelo Tesoureiro; |
III - |
Fazer o exame de todos os relatórios, balanços,
inventários e demais documentos que acompanham o relatório
anual da Diretória: |
IV - |
Emitir parecer, sempre que a Diretória solicitar a
opinião do conselho Fiscal, a respeito de operações
que envolvam o Patrimônio da ACE. |
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Art. 28 - |
O Conselho Fiscal fará reuniões ordinárias
a cada SEIS meses (Janeiro e Julho) e extraordinariamente sempre que
houver necessidade ou for convocado pela Diretoria. |
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CAPÍTULO V |
Do Patrimônio da ACE |
Art. 29 - |
A ACE terá seu patrimônio formado pelos bens que
adquirir no curso de sua existência; pelas mensalidades de
seus associados; pelos incentivos recebidos de Entes públicos
e privados à luz das Leis de Incentivo à Cultura e
donativos devidamente identificados e aprovados pela Diretoria. |
Art. 30 - |
O Conselho Fiscal tratará de manter todos os bens e
valores devidamente inventariados e escriturados em Livro(s) para
essa finalidade. |
Art. 31 - |
No caso de extinção da ACE, seu patrimônio
remanescente será destinado a alguma instituição
com personalidade jurídica, sede e atividade em Canoas, que
também atue na área cultural e educacional. |
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DISPOSIÇÕES FINAIS |
Art. 32 - |
O Estatuto poderá ser reformado por decisão da
maioria absoluta dos seus associados, quites, numa Assembléia
Geral convocada para essa finalidade, entrando em vigor tão
logo haja registro em Cartório. |
Art. 33 - |
Nenhum membro, seja da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
perceberá qualquer tipo de remuneração, pelos
serviços prestados à Entidade. |
Art. 34 - |
A ACE só se dissolverá por deliberação
de 3/4 (três quartos) de seus sócios, quites com a
Entidade e aprovada a extinção em Assembléia
Geral. |
Art. 35 - |
A instituição não será
responsabilizada pelos compromissos assumidos pelos associados, na
esfera privada ou pública. |
Art. 36 - |
Todo e qualquer caso omisso será dirimido pela Diretoria
com a corroboração da Assembléia Geral. |
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Canoas, 03 de Setembro de 2002. |
HENRIQUE MARTINS DE FREITAS
PRESIDENTE
CIC:444140480-87
RG: 9036309053 SSP/RS |
Dra. Cármen Lúcia Martins de Freitas
ADVOGADA
OAB/RS 30287 |