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Marina Lima Leal
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VALORIZAÇÃO
DO PROFESSOR |
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O mês de outubro traz sempre ao
debate, o tema da valorização do professor, este
profissional que está na base da formação,
de todos os outros profissionais. |
Parece haver, depois de tantas campanhas,
uma posição predominante na sociedade brasileira e
gaúcha, em defesa da valorização dos
educadores, no entanto, pelo menos em relação à
remuneração, isto está longe de ocorrer. |
Durante muitos anos os professores lutaram,
através de suas Entidades de Classe, por um Piso Salarial
Nacional, que foi conquistado em julho de 2008, quando o então
presidente Lula, sancionou a Lei de número 11.378. Apesar
de não ser o Piso desejado pelos educadores, teve o mérito
de garantir um patamar básico de remuneração,
em todo o país. |
Apesar do seu modesto valor, ele foi
contestado por diversos governadores, que alegaram a
impossibilidade de pagá-lo. A governadora do Rio Grande
do Sul, na ocasião, foi uma das que entrou com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), em relação
à lei. |
Em abril de 2011, o Supremo Tribunal
Federal confirmou o entendimento de que, o valor estabelecido
pela Lei, deve ser compreendido como vencimento básico e
não como remuneração mínima. Com
esta decisão, não resta mais dúvidas, de
que a Lei do Piso é constitucional e deve ser observada
por todos os estados e municípios. |
Apesar desta posição do STF,
a maioria dos municípios e estados, inclusive o nosso, não
paga o Piso, alegando impossibilidade financeira. O que não
fica devidamente esclarecido é como, numa mesma unidade
da federação, alguns profissionais ganham salários
absurdamente maiores do que o profissional da educação,
apesar de possuírem o mesmo nível de formação.
Afinal, toda a arrecadação de um estado é
obtida através dos impostos, pagos pelos cidadãos
e deveria ser distribuída de forma mais equânime. |
Além de municípios e estados,
a situação também ocorre a nível
nacional: no mês de setembro, o Tribunal de Contas da União
constatou que nada menos de 464 servidores do Senado, recebem
salários acima do teto constitucional de R$ 28.059,00, o
equivalente ao vencimento de um ministro do Supremo Tribunal
Federal. Esta constatação também já
foi feita aqui no Rio Grande do Sul. Quão distante está
o salário do professor, deste, que é estabelecido
como teto! |
É claro que, quando falamos em
valorização do professor, não estamos nos
referindo apenas à remuneração, mas há
entre elas, uma relação direta. Para tentar
compensar o baixo salário, o professor aumenta sua carga
horária, em detrimento de sua saúde e da qualidade
de ensino. É comum constatarmos profissionais com uma
carga horária semanal de 60 horas, o que chega a ser uma
desumanidade. |
A valorização que
reivindicamos se refere também às condições
adequadas de trabalho, formação continuada,
oportunidade de atualização permanente,
permitindo-lhe acompanhar os avanços tecnológicos.
Só desta forma a carreira de professor poderá se
mostrar atraente para as novas gerações que hoje,
na sua esmagadora maioria, não quer ser professor. |
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