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Texto publicado aqui em 06/07/2015 Retornar textos da autora Retornar textos da autora
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TERCEIRIZAÇÃO, A PRECARIZAÇÃO DO MUNDO DO TRABALHO
No último dia 08 de abril, a Câmara dos deputados aprovou o texto principal do Projeto de Lei 4330/04, que facilita a terceirização e a subcontratação do trabalho. . A nova lei abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços. Hoje, somente atividades secundárias podem ser delegadas a outras empresas, como, por exemplo, a limpeza e manutenção de máquinas.
Se este projeto chegar a se transformar em lei, terá consequências devastadoras na vida dos trabalhadores e trabalhadoras, com consequências imprevisíveis.
Levantamentos feitos hoje no Brasil apontam que os trabalhadores terceirizados trabalham mais e ganham menos, sobre eles incidem o maior número de acidentes de trabalho, o que viria a sobrecarregar o Sistema Único de Saúde e o INSS. São os terceirizados, aqueles com os quais as leis do trabalho são mais burladas, pois quando entram na justiça, a empresa mantenedora já fechou e não deixou rastro. Tem ainda a maior dificuldade de representação sindical.
A maior ocorrência de denúncias de discriminação está em setores onde há mais terceirizados, como os de limpeza e vigilância, segundo relatório da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Com refeitórios, vestiários e uniformes que os diferenciam, incentiva-se a percepção discriminatória de que são trabalhadores de "segunda classe".
Com a nova lei, ficará mais difícil responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas, porque a relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado fica mais distante e difícil de ser comprovada.
Empresas menores pagam menos impostos. Como o trabalho terceirizado transfere funcionários para empresas menores, isso diminuiria a arrecadação do Estado, o que traria prejuízos a todo o povo, especialmente os menos favorecidos.
A quase inexistência de reação de deve a aprovação feita de afogadilho, sem debates.
Além de todas as consequências nefastas para o trabalhador, traz também prejuízos às entidades que subcontratam uma terceirizada. Cito um exemplo: num prédio onde morei, os guardas que faziam segurança eram subcontratados de uma destas empresas.
 
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