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Marina Lima Leal
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O PROFESSOR EM
TEMPOS DE PANDEMIA |
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Neste mês em
que é homenageado com um dia a ele (a) dedicado, o
professor e a professora, nada tem a comemorar. Falo
especificamente, dos professores da rede estadual do Estado do
Rio Grande do Sul. |
Há quase 6 anos, sem reajuste e com
salários atrasados, os professores sofrem o maior arrocho
salarial de todos os tempos. No final do ano passado, a
categoria perdeu seu Plano de Carreira, uma de suas mais
importantes conquistas. O desconto dos dias de greve, nos já
minguados salários, apesar dos dias parados terem sido
recuperados, foi, segundo o próprio governador, uma
medida pedagógica. O Tribunal de Justiça,
avalizou o desconto feito pelo governo, como já havia
legitimado o desconto da previdência no contra cheque dos
aposentados. Como vemos, o Judiciário tem lado e não
é o lado dos professores e servidores estaduais. |
Há poucos dias do início do
ano letivo de 2020, a pandemia do Corona Vírus sacudiu o
mundo e, os professores e professoras, que foram formados para
darem aulas presenciais, tiveram que se reinventar, dando aulas
remotas. Um grande desafio. |
As aulas remotas vieram agravar ainda mais
a situação dos professores, muitos inclusive sem
internet em suas casas. Tiveram que investir em coisas que não
estavam previstas como um novo computador, uma internet mais rápida,
gastos com energia elétrica, telefonia, além de
ter que extrapolar sua carga horária com preparação
das aulas, envio e acompanhamento aos alunos, muitos deles sem
internet, obrigando os professores a providenciar trabalhos
escritos, para serem entregues a eles. |
Como se não bastasse toda esta situação,
a Secretaria de Educação (SEDUC) enviou às
Coordenadorias de Educação o Memorando 047 de 07
de outubro de 2020, que se constitui em total desrespeito aos
profissionais de educação, ameaçando com o
corte do ponto aos que não voltarem às aulas
presenciais, num momento em que não há segurança
para retornar. O referido documento determina: |
O professor/servidor que não
estiver cumprindo as atividades propostas e que não
apresentar atestado para seu afastamento, deverá ter
falta não justificada FNJ com o lançamento
no sistema RHE. Compete ao diretor informar a Coordenadoria
Regional de Educação o servidor/professor que no
regime de contrato temporário, não cumpra suas
atividades, a fim de que seja realizada a dispensa, por não
estar atendendo a necessidade que o contrato prevê. |
E mais: O servidor lotado em escola
que permanecerá com aulas remotas, poderá ser
realocado em outra escola com o retorno das atividades
presenciais, se necessário. |
Como se percebe, o professor tem tido, além
da perda de direitos, total desrespeito por parte do governo
Eduardo Leite, portanto, nada a comemorar, no seu Dia. |
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Marina Lima Leal |
Tramandaí, 14 de outubro de 2020. |
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