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Texto publicado no sítio da ACE em 07/12/2020 Retornar textos da autora Retornar textos da autora
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O PROFESSOR EM TEMPOS DE PANDEMIA
Neste mês em que é homenageado com um dia a ele (a) dedicado, o professor e a professora, nada tem a comemorar. Falo especificamente, dos professores da rede estadual do Estado do Rio Grande do Sul.
Há quase 6 anos, sem reajuste e com salários atrasados, os professores sofrem o maior arrocho salarial de todos os tempos. No final do ano passado, a categoria perdeu seu Plano de Carreira, uma de suas mais importantes conquistas. O desconto dos dias de greve, nos já minguados salários, apesar dos dias parados terem sido recuperados, foi, segundo o próprio governador, “uma medida pedagógica”. O Tribunal de Justiça, avalizou o desconto feito pelo governo, como já havia legitimado o desconto da previdência no contra cheque dos aposentados. Como vemos, o Judiciário tem lado e não é o lado dos professores e servidores estaduais.
Há poucos dias do início do ano letivo de 2020, a pandemia do Corona Vírus sacudiu o mundo e, os professores e professoras, que foram formados para darem aulas presenciais, tiveram que se reinventar, dando aulas remotas. Um grande desafio.
As aulas remotas vieram agravar ainda mais a situação dos professores, muitos inclusive sem internet em suas casas. Tiveram que investir em coisas que não estavam previstas como um novo computador, uma internet mais rápida, gastos com energia elétrica, telefonia, além de ter que extrapolar sua carga horária com preparação das aulas, envio e acompanhamento aos alunos, muitos deles sem internet, obrigando os professores a providenciar trabalhos escritos, para serem entregues a eles.
Como se não bastasse toda esta situação, a Secretaria de Educação (SEDUC) enviou às Coordenadorias de Educação o Memorando 047 de 07 de outubro de 2020, que se constitui em total desrespeito aos profissionais de educação, ameaçando com o corte do ponto aos que não voltarem às aulas presenciais, num momento em que não há segurança para retornar. O referido documento determina:
“O professor/servidor que não estiver cumprindo as atividades propostas e que não apresentar atestado para seu afastamento, deverá ter falta não justificada –FNJ com o lançamento no sistema RHE. Compete ao diretor informar a Coordenadoria Regional de Educação o servidor/professor que no regime de contrato temporário, não cumpra suas atividades, a fim de que seja realizada a dispensa, por não estar atendendo a necessidade que o contrato prevê”.
E mais: “O servidor lotado em escola que permanecerá com aulas remotas, poderá ser realocado em outra escola com o retorno das atividades presenciais, se necessário”.
Como se percebe, o professor tem tido, além da perda de direitos, total desrespeito por parte do governo Eduardo Leite, portanto, nada a comemorar, no seu Dia.
Marina Lima Leal
Tramandaí, 14 de outubro de 2020.
 
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