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Texto publicado no sítio da ACE em 19/08/2020 Retornar textos da autora Retornar textos da autora
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PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO
Dia 16 de julho é uma data importante para o Magistério de todo o Brasil porque, depois de muitas décadas de luta e mais de um ano de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Nacional do Magistério.
O Piso Salarial Profissional Nacional foi uma luta antiga dos educadores, através principalmente, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), sua entidade de classe, por entender que a profissão, por sua importância, exigia um patamar básico de remuneração, a nível nacional, evitando as desigualdades provocadas por fatores sócio econômicos, dos diversos estados e municípios.
Piso significa um valor, abaixo do qual, não pode ser estabelecido nenhum vencimento inicial da carreira dos educadores, ou seja, nenhum professor pode receber menos que o Piso.
Pelo artigo 2º a lei estabeleceu que "o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica seria de R$ 950,00 mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)." O valor é atualizado anualmente, no mês de janeiro, desde 2009, conforme prevê o seu artigo 5º. Hoje o Piso Nacional é de R$ 2.886,24.
O piso é para uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais, observando-se o limite máximo de 2/3 da carga horária de interação com o educando e 1/3 para estudos, planejamento e demais atividades previstas no Projeto Político Pedagógico, o que contempla uma antiga e necessária reivindicação do magistério, que necessita de tempo para o planejamento das aulas, elaboração e correção de provas e mais estudos permanentes, que a profissão exige. Abrange os professores ativos, aposentados e pensionistas das redes públicas de Educação Básica.
A integralização do valor do piso se deu a partir de janeiro de 2010. Os funcionários de escola não foram contemplados pela lei, por não serem reconhecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A conquista do piso salarial, apesar de não ter sido o valor reivindicado na época, pela CNTE, foi sem dúvida, um grande avanço, pelo reconhecimento de que a profissão exige um nível mínimo de remuneração.
Temos a lamentar que hoje, 12 anos depois, nem todos os estados e municípios paguem o Piso Nacional e, em muitos deles, houve um achatamento salarial, com a diminuição das diferenças entre os diversos níveis dos Planos de Carreira, com o argumento dos governos, de que não seria possível pagar o Piso se esta medida não fosse tomada.
Aqui no Rio Grande do Sul apesar da grande luta dos Trabalhadores em Educação, traduzida numa longa greve, com grande participação da categoria, o governador Eduardo Leite, com o apoio da maioria dos deputados estaduais, sancionou a Lei 1545/2020, que modificou o Plano de Carreira do Magistério, que datava do ano de 1974 e que foi fruto de muita luta, tanto para sua criação como para sua manutenção.
Marina Lima Leal
Tramandaí, 16 de julho de 2020.
 
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