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Marina Lima Leal
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OS EMBARGOS
INFRINGENTES E O MENSALÃO |
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Até bem pouco tempo, a expressão:
"Embargos Infringentes" só era usada por juízes,
advogados e estudantes de direito, mas nos últimos dias
ela ganhou as páginas dos jornais, os noticiários
de televisão, as redes sociais e até charges foram
construídas sobre o tema. |
Mas que são Embargos Infringentes? São
recursos que podem ser usados, quando réus forem
condenados num processo, mas tiverem pelo menos quatro votos,
dos onze, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STJ),
contra sua condenação. Consta no Regimento Interno
do STJ. |
Segundo esclarecimento do professor de
direito constitucional, Eduardo Carrion, no jornal ZH de 20 de
setembro passado: "Os Embargos Infringentes são
previstos pelo artigo 333 do Regimento Interno do STF, que data
de 1980. Sob a égide da Carta Constitucional de 1969, na
realidade, a Emenda Constitucional número 01 de 1969, o
mesmo já ocorrendo com a Carta Constitucional de 1967,
atribui-se ao STF poder normativo primário. Assim o
dispositivo em questão foi recepcionado pela Constituição
de 1988, com status de lei ordinária. Por sua vez, a Lei
8.038 de 1990, que institui normas procedimentais para processos
perante o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo
Tribunal Federal (STF), não revogou propriamente o
dispositivo em questão, nem por substituição...". |
O voto de Celso Mello, ministro mais antigo
da Corte, de quem se diz ser discreto e técnico, está
pois, baseado nestes dispositivos legais.Apesar da decepção
de grande parte da população, o ministro embasou
sua decisão na lei. |
É importante esclarecer que não
se trata de absolvição dos réus. Eles serão
punidos. Trata-se de um novo julgamento para 12 deles, nas
condenações em que tiveram pelo menos quatro votos
contrários a ela. |
Este processo nos leva a concluir que, quem
tem maiores recursos financeiros ou mais poder, sempre tem mais
chances nos tribunais brasileiros porque, apoiados em
dispositivos legais, vão recorrendo e conseguindo
suavizar suas penas, ou retardá-las na busca de sua
prescrição. Dificilmente alguém pobre e sem
poder conseguiria esta vitória, apesar de que todos,
indistintamente, deveriam ter o direito de ampla defesa. |
Importante afirmar que sou contra os Mensalões,
não apenas o do Partido dos Trabalhadores, mas também
os de outros partidos, bem como, todas as formas de corrupção
e mau uso do dinheiro público, ações que
devem ser punidas exemplarmente. Porém, não se
pode negar, que o ministro Celso Mello, decidiu conforme suas
convicções jurídicas e, num estado democrático
de direito, o Judiciário existe para aplicar a lei,
podendo significar que possa decidir, em certos casos, contra a
"opinião pública". Caberia ainda se
perguntar como é formada a chamada "opinião pública",
mas este é um tema que não cabe neste texto.
Merece um grande debate. |
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