Marina Lima Leal |
Texto publicado no sítio da ACE em 07/06/2012 |
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LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO |
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No último dia 16 de maio, começou a
vigorar no Brasil a Lei Federal de número 12.527/2011, a Lei de
Acesso à Informação. Este direito já foi
assegurado na Constituição de 1988, mas só agora
recebeu a devida atenção. |
O objetivo fundamental da Lei é "o de
permitir o acesso da sociedade a documentos e informações
de interesse público, detidas pelo aparelho estatal",
portanto, a nova regra obriga os órgãos públicos a
abrirem as portas de seus arquivos para a população. |
Com a Lei, é concedida à cidadania,
mecanismos de cobrança e fiscalização sobre seus
representantes políticos. Falta, porém, ao brasileiro, o hábito
de fiscalizar as ações de seus representantes. De um modo
geral, o cidadão escolhe seu candidato no dia das eleições
e não acompanha mais suas ações. Esta atitude é
fruto do longo período de governos autoritários, que
tivemos em nossa história, quando era negado ao cidadão
este direito. |
Com a Lei de Acesso à Informação
a cultura da participação e da cobrança terá
que ser construída e o cidadão precisa entender que,
quando ele se dirige a um órgão público para saber
de uma informação, ele não está pedindo um
favor, mas exercendo um direito, porque afinal, é ele que paga
todo o funcionamento da máquina administrativa.A pessoa poderá
solicitar qualquer informação, sem explicar o motivo. |
No Jornal ZH do dia 16 de maio, dois especialistas
opinam sobre a Lei, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Cezar
Miola declara: "o advento dessa legislação terá
o efeito de provocar mudanças positivas nos ambientes estatais,
tencionando os organismos da administração pública
no sentido de rever posicionamentos superados e de incorporar,
concretamente, práticas compatíveis com os valores
republicanos e democráticos ditados pela Constituição
da República". Cláudio Lamachia, presidente da OAB/RS
afirma: "Espera-se que a iniciativa, louvável sob todos os
aspectos, seja assim compreendida pelo conjunto dos poderes constituídos
e nos seus três níveis de atuação, para que
os objetivos da lei se cumpram e a cidadania brasileira avance um passo
adiante". |
Sem dúvida a Lei 12.527/2011, de Acesso à
Informação, é um excelente mecanismo de controle
social do Estado e como tal deve ser recebida por todos os brasileiros. |